Advogado para Área de Litigância
- Presencial
- Tempo inteiro
Descrição
A Caixa Central - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL procura um Advogado para integrar a Direção de Assuntos Jurídicos, com sede em Lisboa. O profissional será responsável pelo acompanhamento de processos judiciais e arbitrais, internos e externalizados, instaurados contra a Caixa Central ou entidades do Grupo Crédito Agrícola, bem como pela elaboração de pareceres jurídicos e aconselhamento em matérias de contencioso e resolução de litígios.
O candidato deve possuir licenciatura em Direito e inscrição ativa na Ordem dos Advogados, com experiência comprovada em contencioso civil, comercial, penal e administrativo. É imprescindível domínio de Direito Bancário e Societário, fluência oral e escrita em inglês, e bons conhecimentos em ferramentas de Microsoft Office. Requisitos essenciais incluem elevado sentido de responsabilidade, rigor e capacidade de análise.
A Caixa Central oferece remuneração de acordo com o ACT para o setor bancário, regalias sociais, integração num Grupo financeiro de referência, oportunidades de desenvolvimento e progressão profissional, e participação em projetos jurídicos diversificados de elevada relevância institucional.
Competências
- Direito Civil
- Direito Comercial
- Direito Penal
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Direito Societário
- Microsoft Office
- Análise jurídica
- Redação de pareceres
Responsabilidades
- Acompanhamento de processos judiciais e arbitrais internos e externalizados
- Representação legal em litígios contra a Caixa Central ou entidades do Grupo
- Elaboração de pareceres jurídicos
- Aconselhamento em matérias de contencioso
- Resolução de litígios
- Gestão de processos judiciais e administrativos
Benefícios
- Remuneração de acordo com o ACT para o setor bancário
- Regalias sociais do setor bancário
- Integração num Grupo financeiro de referência
- Oportunidades de desenvolvimento e progressão profissional
- Participação em projetos jurídicos diversificados e de elevada relevância institucional